Guias de Remessa Eletrónicas Servia 2026: Prazos e Fases
Calendário das guias de remessa eletrónicas na Servia: quem começa em janeiro de 2026, quem em outubro de 2027 e o período de graça ate junho de 2026.

Implementação Faseada: Nem Todos Começam ao Mesmo Tempo
A Lei sobre Guias de Remessa Eletrónicas foi adotada em dezembro de 2024, e o sistema entrou em funcionamento em eotpremnica.mfin.gov.rs. A implementação e faseada: nem todos devem começar simultaneamente, mas muitos serão obrigados a partir de 1 de janeiro de 2026.
Fase 1: A Partir de 1 de Janeiro de 2026
Entidades do Setor Publico
- Órgãos governamentais, empresas publicas, instituições, autarquias locais
- Obrigados a enviar e receber guias de remessa eletrónicas no comercio mutuo
Setor Privado que Fornece ao Setor Publico
- Qualquer empresa que envie mercadorias ao setor publico deve emitir uma guia de remessa eletrónica
- Isto inclui fornecedores de hospitais, escolas, municípios e empresas publicas
Produtos Sujeitos a Impostos Especiais: Todos
- Combustíveis, álcool, café, produtos de tabaco
- Cada movimentação de bens sujeitos a impostos especiais deve ser acompanhada por uma guia de remessa eletrónica
Fase 2: A Partir de 1 de Outubro de 2027
As guias de remessa eletrónicas tornam-se obrigatórias para todo o setor privado: todos os envios de mercadorias B2B.
Período de Graça: Janeiro-Junho de 2026
O Ministério das Finanças estabeleceu um período de graça de 1 de janeiro a 30 de junho de 2026: os erros na introdução de dados não serão penalizados durante este período.
- Isto NAO significa que não tem de enviar guias de remessa eletrónicas
- A obrigação existe a partir de 1 de janeiro de 2026
- Apenas os erros de dados são tolerados, não o incumprimento total
- A partir de 1 de julho de 2026: aplicam-se penalidades completas
Prazos Principais em Resumo
| Data | O Que Entra em Vigor |
|---|---|
| Dezembro de 2024 | Lei adotada e em vigor |
| 2025 | Ambiente DEMO disponível para testes |
| 1 de janeiro de 2026 | Obrigatório para setor publico, fornecedores do setor publico e bens sujeitos a impostos especiais |
| 1 jan. - 30 jun. 2026 | Período de graça (erros de dados não penalizados) |
| 1 de julho de 2026 | Fim do período de graça: penalidades completas para todas as entidades da Fase 1 |
| 1 de outubro de 2027 | Obrigatório para todo o setor privado (B2B) |
Como Verificar Se Esta Obrigado a Partir de Janeiro de 2026
- Envia mercadorias ao setor publico? - Esta obrigado
- Trabalha com produtos sujeitos a impostos especiais? (combustíveis, álcool, café, tabaco) - Esta obrigado
- E uma entidade do setor publico? - Esta obrigado
Se todas as respostas forem "nao": o seu prazo e outubro de 2027, mas a preparação deve começar agora.
Conclusão
As guias de remessa eletrónicas não podem ser ignoradas: os prazos são claros e as penalidades definidas. Utilize o período de graça ate junho de 2026 para aprender o sistema e resolver questões técnicas.
O Docavelo integra-se com o sistema de guias de remessa eletrónicas, gerando, enviando e arquivando automaticamente guias de remessa diretamente a partir do DMS.


