SAF-T: contabilidade adiada para 2028, faturação aplicada
O Orçamento do Estado para 2026 adiou o SAF-T anual para 2028, mas o SAF-T de faturação mensal mantem-se aplicado com coimas ate EUR 3.750.

Duas Obrigações SAF-T: Calendários Diferentes
Portugal opera dois requisitos SAF-T distintos com diferentes calendários de conformidade:
- SAF-T de Faturação (mensal): Obrigatório desde 2013, submetido ate ao dia 5 do mês seguinte - rigorosamente aplicado com coimas ate EUR 3.750 por infraccao
- SAF-T de Contabilidade (anual): Adiado pelo Orçamento do Estado de 2026 - o primeiro ficheiro anual de contabilidade obrigatório (para transações de 2026) e agora devido em 2028 em vez de 2027
SAF-T de Faturação Mensal: Sem Adiamentos
O requisito de SAF-T de faturação mensal permanece inalterado e rigorosamente aplicado. Todas as faturas emitidas por uma empresa portuguesa devem ser comunicadas a AT ate ao dia 5 do mês seguinte. Os riscos de incumprimento incluem: coimas ate EUR 3.750 por infraccao, perda do direito a dedução do IVA e imposição de métodos de tributação indiretos.
Faturação Eletrónica B2G: PME Agora Abrangidas
A faturação eletrónica estruturada B2G para PME e microempresas tornou-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2026 - a primeira vez que as PME são totalmente abrangidas pelo mandato B2G. A norma CIUS-PT (perfil nacional português da EN 16931) aplica-se a todas as faturas B2G estruturadas.
Comunicação de Faturas Transfronteiricaas
O mandato de comunicação de faturas de Portugal abrange transações tanto nacionais como transfronteiricaas. Qualquer fatura emitida por um contribuinte português - incluindo transmissões intracomunitarias e exportações - deve ser comunicada a AT ate ao dia 12 de cada mês. Este âmbito abrangente de comunicação significa que as empresas transfronteiricaas enfrentam o mesmo prazo mensal que as operações exclusivamente nacionais.


