Evolução da Faturação Eletrónica em Portugal: Requisito QES Adiado para Janeiro de 2027
O Decreto-Lei 28/2019 tornou obrigatória a fatura eletrónica com QR e ATCUD, mas a Lei do Orçamento de novembro de 2025 adiou a QES para janeiro de 2027.

Decreto-Lei 28/2019: A Base da Faturação Eletrónica em Portugal
O Decreto-Lei 28/2019 e a legislação fundamental que rege a faturação eletrónica em Portugal, estabelecendo o enquadramento técnico e jurídico para a forma como as empresas devem emitir, transmitir e armazenar faturas. O decreto modernizou o panorama da faturação em Portugal ao tornar obrigatória a adoção de software de faturação certificado, exigir a comunicação dos dados das faturas a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) e introduzir elementos técnicos específicos que melhoram a rastreabilidade e verificação das faturas. Todas as empresas que operam em Portugal, independentemente da sua dimensão, estão sujeitas aos requisitos estabelecidos por este decreto, tornando-o num dos enquadramentos de faturação eletrónica mais abrangentes da União Europeia.
A legislação tem sido progressivamente aperfeiçoada desde a sua publicação inicial, com alterações subsequentes a introduzirem requisitos técnicos adicionais e a alargarem as obrigações a novas categorias de contribuintes. Cada aperfeiçoamento aproximou Portugal de um ecossistema de faturação totalmente digital, onde todas as transações são registadas e verificáveis eletronicamente.
Código QR e ATCUD: Elementos Técnicos Obrigatórios
Dois elementos técnicos fundamentais impostos pela legislação portuguesa de faturação são o código QR e o ATCUD (Código Único de Documento). O código QR deve constar em todas as faturas e contem dados essenciais da transação num formato legível por maquina, permitindo a AT verificar a autenticidade das faturas através de leitura automatizada. O ATCUD e um código único de documento que combina um código de validação de serie atribuído pela AT com um numero sequencial de documento gerado pelo software de faturação do contribuinte. Em conjunto, estes elementos criam uma cadeia de verificação robusta que liga cada fatura emitida tanto ao software certificado do contribuinte como aos registos da autoridade tributaria.
O requisito do ATCUD tem sido particularmente significativo para as empresas, uma vez que exige o registo das series de documentos de faturação junto da AT antes da emissão de quaisquer faturas. Este processo de pre-registo garante que a autoridade tributaria tem conhecimento prévio de todas as series de faturas ativas e pode detetar anomalias em tempo real.
Adiamento do QES: Lei do Orçamento de Novembro de 2025
O requisito de Assinatura Eletrónica Qualificada (QES) para faturas eletrónicas tem sido um dos elementos mais debatidos do enquadramento de faturação eletrónica de Portugal. No plano original, todas as faturas eletrónicas teriam de conter uma Assinatura Eletrónica Qualificada para garantir a sua autenticidade e integridade. No entanto, a Lei do Orçamento aprovada em novembro de 2025 adiou o requisito obrigatório do QES para 1 de janeiro de 2027. Este adiamento reflete os desafios práticos que muitas empresas portuguesas, em particular as de menor dimensão, enfrentam na implementação da infraestrutura QES, incluindo o custo dos certificados digitais qualificados, a complexidade de integrar capacidades de assinatura nos sistemas de faturação existentes e a disponibilidade limitada de prestadores de serviços de confiança qualificados.
O adiamento concede as empresas tempo adicional para se prepararem, mas não deve ser interpretado como um sinal de que o requisito será permanentemente diferido. As empresas devem utilizar o período de extensão para avaliar soluções QES e planear a sua implementação.
Faturação Eletrónica B2G: Obrigatória para PME desde Janeiro de 2026
O mandato de faturação eletrónica business-to-government (B2G) de Portugal tem sido progressivamente alargado para abranger todos os fornecedores de entidades publicas. Desde 1 de janeiro de 2026, as PME devem submeter faturas eletrónicas para todas as transações B2G, completando a implementação que começou com as empresas de maior dimensão. O mandato B2G utiliza formatos estruturados alinhados com a norma europeia EN 16931 e recorre a plataforma ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica) para a submissão e processamento de faturas. As PME que fornecem bens ou serviços a entidades governamentais devem assegurar que os seus sistemas de faturação conseguem gerar faturas eletrónicas conformes e transmiti-las através dos canais designados.
O mandato B2G serve como campo de testes e catalisador para a adoção mais ampla da faturação eletrónica B2B, uma vez que as empresas que investem em capacidades de faturação eletrónica estruturada para contratos públicos podem aproveitar a mesma infraestrutura para transações comerciais.
Preparação para o Prazo QES de 2027
Com o requisito QES agora definido para 1 de janeiro de 2027, as empresas portuguesas devem iniciar a sua preparação sem demora. Os passos fundamentais incluem a identificação de um prestador de serviços de confiança qualificado para certificados digitais, a avaliação do software de faturação quanto as capacidades de integração QES, o teste do processo de assinatura com faturas de amostra e a formação do pessoal sobre os novos procedimentos. As empresas devem também considerar o impacto operacional do QES na velocidade de processamento de faturas e no fluxo de trabalho, uma vez que a adição de uma etapa de assinatura a geração de faturas pode exigir ajustes aos processos existentes. A adoção antecipada permite as empresas identificar e resolver desafios de implementação antes do prazo obrigatório.


