Fatura eletrónica em Portugal 2026-2027: do ATCUD as QES
Portugal transita do ATCUD para assinaturas eletrónicas qualificadas obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2027. O seu roteiro de conformidade.

A evolução da fatura eletrónica em Portugal: 2026-2027
O panorama da faturação digital em Portugal esta a mudar rapidamente. Embora os códigos ATCUD e códigos QR sejam obrigatórios desde 1 de janeiro de 2023, a mudança mais significativa esta a frente: a partir de 1 de janeiro de 2027, todas as faturas PDF devem incluir uma Assinatura Eletrónica Qualificada (QES) emitida por um fornecedor certificado terceiro. A janela ate 31 de dezembro de 2026 representa a sua ultima oportunidade de preparação.
Requisitos atuais (ate 31 de dezembro de 2026)
Neste momento, as empresas portuguesas devem cumprir estas obrigações:
- ATCUD (Código Único de Documento): Um código único de documento que deve aparecer em todas as faturas e documentos fiscais, tanto impressos como digitais
- Código QR: Cada fatura deve incluir um código QR com dados-chave: NIF do fornecedor, ATCUD/UIDD, valor tributável, IVA e o ID do certificado do software
- SAF-T Faturação: Submissões mensais eletrónicas de IVA exigidas ate ao 5o dia de cada mês
- Software certificado: Todo o software de faturação deve ser certificado pela AT (Autoridade Tributaria e Aduaneira)
Ate 31 de dezembro de 2026, os PDFs ainda são aceites como faturas eletrónicas sem Assinatura Eletrónica Qualificada.
O que muda a 1 de janeiro de 2027
A partir de 2027, cada fatura eletrónica em PDF deve conter uma QES (Assinatura Eletrónica Qualificada) de um fornecedor certificado. Esta e uma mudança técnica e operacional significativa:
- As empresas devem estabelecer relações com fornecedores certificados de QES
- O software de faturação deve integrar funcionalidade QES
- A QES deve ser aplicada antes do envio ou arquivamento da fatura
- Faturas não conformes sem QES não serão aceites
SAF-T Contabilidade: Adiado mas não esquecido
A submissão anual obrigatória do SAF-T Contabilidade: originalmente prevista para 2027 relativa ao exercício fiscal de 2026: foi adiada para 2028. No entanto, as empresas devem continuar a ser capazes de gerar o ficheiro SAF-T contabilístico a pedido para inspeções fiscais. O adiamento não elimina a obrigação; apenas adia a submissão anual obrigatória.
Datas-chave num relance
| Data | Obrigação |
|---|---|
| Mensal (ate dia 5) | Submissão do SAF-T faturação a AT |
| 31 dez. 2026 | Ultimo dia em que faturas PDF são aceites sem QES |
| 1 jan. 2027 | QES obrigatória em todas as faturas eletrónicas PDF |
| 2028 | Primeira submissão anual obrigatória do SAF-T contabilidade |
Retenção digital de 10 anos
A lei portuguesa exige que todos os documentos fiscais sejam retidos durante 10 anos, armazenados em Portugal ou na UE. Isto inclui todas as faturas com os seus códigos ATCUD, códigos QR e (a partir de 2027) Assinaturas Eletrónicas Qualificadas.


