eIDAS 2.0: Carteira EUDI ate 2026 e QES em faturas PDF
Portugal deve disponibilizar uma Carteira EUDI certificada ate dezembro de 2026 e o QES torna-se obrigatório nas faturas PDF a partir de janeiro de 2027.

A Convergência da Identidade Digital em Portugal
Portugal enfrenta dois prazos convergentes de identidade digital no final de 2026 e inicio de 2027. Ao abrigo do eIDAS 2.0, Portugal deve disponibilizar uma Carteira EUDI certificada, assente na infraestrutura do Cartão de Cidadão, ate dezembro de 2026. Em simultâneo, o QES (Assinatura Eletrónica Qualificada) torna-se obrigatório para todas as faturas PDF nao-EDI a partir de 1 de janeiro de 2027, ao abrigo do Decreto-Lei 28/2019.
Carteira EUDI: Assinatura de Documentos Transfronteiriça
A Carteira EUDI introduz assinaturas eletrónicas qualificadas com validade jurídica transfronteiriça equivalente a assinaturas manuscritas em todos os Estados-membros da UE. Para as empresas portuguesas, isto significa que a assinatura de documentos e a celebração de contratos com parceiros da UE pode ser realizada inteiramente de forma digital através da carteira - eliminando a notarizacao em papel para transações transfronteiricaas.
Prazo Limite do QES: 1 de Janeiro de 2027
O mandato QES foi adiado varias vezes, mas janeiro de 2027 parece ser o prazo definitivo. As empresas que operam atualmente sob o período transitório de PDF sem QES (valido ate 31 de dezembro de 2026) devem estar a implementar ativamente soluções QES agora. A transição de PDF simples para PDF assinado com QES requer a obtenção de certificado qualificado ou a migração para o formato estruturado CIUS-PT.
Registo de Saúde Eletrónico Nacional do SNS
Em fevereiro de 2026, Portugal aprovou a aquisição de um sistema de Registo de Saúde Eletrónico (RSE) Nacional. A Estratégia Digital SNS 2023-2026 visa integrar 39 unidades hospitalares e 55 ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde). A gestão de documentos de saúde deve cumprir os requisitos de cibersegurança NIS2, a par das normas do registo de saúde digital.


