Requisito de QES em Portugal: preparar janeiro de 2027
A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as faturas em PDF em Portugal devem incluir uma Assinatura Eletrónica Qualificada de um prestador de serviços de confiança da UE.

O Mandato QES
A Lei do Orçamento de 2026 (aprovada a 27 de novembro de 2025) estabeleceu que as faturas em PDF serão aceites como validas sem Assinatura Eletrónica Qualificada (QES) ate 31 de dezembro de 2026. A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as faturas em PDF devem incluir uma QES de um prestador de serviços de confiança da UE.
Trata-se de uma alteração técnica e operacional significativa para as empresas portuguesas, exigindo tanto atualizações de software como contratos com prestadores de serviços de confiança.
O Que e uma Assinatura Eletrónica Qualificada?
Nos termos do regulamento eIDAS da UE, uma QES e o nível mais elevado de assinatura eletrónica. Requer:
- Um certificado qualificado emitido por um prestador de serviços de confiança da UE
- Um dispositivo qualificado de criação de assinatura eletrónica (QSCD)
- Equivalência jurídica a uma assinatura manuscrita em toda a UE
Preparação para a Transição
- Selecionar um prestador de serviços de confiança: Escolha um prestador qualificado da UE que ofereça integração com o seu software de faturação
- Atualizar o software de faturação: Certifique-se de que o seu software certificado suporta a integração QES juntamente com os requisitos de ATCUD e código QR
- Formar o pessoal: As equipas de finanças e contabilidade precisam de compreender o novo fluxo de assinatura
- Testar antes de janeiro de 2027: Utilize o restante de 2026 para validar o processo completo de assinatura e arquivo
Impacto no Arquivo Digital
As faturas assinadas com QES devem ser arquivadas com a assinatura intacta e verificável durante todo o período de retenção de 10 anos. Isto significa que o seu sistema de arquivo deve preservar as assinaturas criptográficas sem degradação.
Apoio Governamental
O PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) continua a financiar projetos de transformação digital em 2026. O programa IA para PME oferece subvenções não reembolsáveis ate EUR 300.000 (75% das despesas elegíveis), e o programa Voucher para Startups disponibiliza EUR 30 milhões para o desenvolvimento de produtos digitais.


