Portugal ATCUD, QR Code e SAF-T: Tripla Obrigação de Conformidade para 2026
O Docavelo celebra 2 anos: um sistema para mais de 500 empresas. Registe-se e experimente grátis durante 14 dias

Portugal ATCUD, QR Code e SAF-T: Tripla Obrigação de Conformidade para 2026

As empresas portuguesas enfrentam uma tripla conformidade com ATCUD, códigos QR e entregas mensais de SAF-T: com coimas ate EUR 18.750 por software não certificado.

9 de abril de 2026 Docavelo Team 7 min
Portugal ATCUD, QR Code e SAF-T: Tripla Obrigação de Conformidade para 2026

O Triplo Desafio de Conformidade em Portugal

As empresas portuguesas enfrentam uma tripla obrigação de conformidade: ATCUD (Código Único de Documento), requisitos de código QR e entregas mensais de ficheiros SAF-T a Autoridade Tributaria. Com apenas 45% das PME portuguesas a utilizar uma solução de faturação digital (segundo um estudo da Sovos Saphety/Intercampus), a lacuna de conformidade e significativa.

ATCUD: Código Único de Documento

O ATCUD e um identificador único que deve constar em todas as faturas. Fornece a Autoridade Tributaria um mecanismo para verificar a autenticidade das faturas e prevenir fraudes. Cada ATCUD e gerado através de um algoritmo especifico associado ao software certificado da empresa.

Requisitos do Código QR

Todas as faturas devem incluir um código QR juntamente com o ATCUD, permitindo a verificação móvel pelas autoridades fiscais. Códigos QR em falta ou não conformes implicam coimas de EUR 200 a EUR 1.000 por fatura.

Entregas Mensais do SAF-T

O ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax) de faturação deve ser entregue a Autoridade Tributaria ate ao dia 5 de cada mês. A Lei do Orçamento de 2026 (aprovada a 27 de novembro de 2025) adiou determinados requisitos contabilísticos do SAF-T, sendo que o primeiro ficheiro anual obrigatório de contabilidade SAF-T (relativo as transações de 2026) e agora devido em 2028.

Prazos a Cumprir

  • Mensal, ate ao dia 5: Entrega do ficheiro SAF-T de faturação
  • 31 de dezembro de 2026: Faturas em PDF aceites como validas sem QES (Qualified Electronic Signature)
  • 1 de janeiro de 2027: Todas as faturas em PDF devem incluir Assinatura Eletrónica Qualificada
  • 2028: Primeiro ficheiro anual obrigatório de contabilidade SAF-T

Penalidades

  • Faturas não conformes: EUR 150 a EUR 3.750 por infração
  • Códigos QR ou ATCUD em falta: EUR 200 a EUR 1.000 por fatura
  • Software de faturação não certificado: EUR 3.000 a EUR 18.750