QES obrigatória em Portugal em todas as faturas desde 2027
Portugal termina a isenção de QES para PME a 31 de dezembro de 2026. Desde janeiro de 2027, faturas eletrónicas nao-EDI exigem assinatura qualificada.

O Prazo do QES: 1 de Janeiro de 2027
As empresas portuguesas tem ate 31 de dezembro de 2026 para emitir faturas em PDF sem Assinatura Eletrónica Qualificada (QES). A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as faturas eletrónicas nao-EDI devem ter um QES, incluindo faturas em PDF. Este requisito, repetidamente adiado, atingiu agora o seu prazo final ao abrigo do Decreto-Lei 28/2019.
As empresas que dependiam de faturação simples em PDF sem QES devem atualizar para faturação com QES ou transitar para formatos de fatura eletrónica estruturada (CIUS-PT) antes do prazo.
ATCUD e Código QR: Já Obrigatórios
Desde janeiro de 2022, todas as faturas portuguesas devem incluir um ATCUD (Código Único de Documento): um código único que liga cada fatura a uma serie autorizada registada na AT (Autoridade Tributaria). Os códigos QR para verificação são também obrigatórios em todas as faturas. O incumprimento dos requisitos de ATCUD ou código QR acarreta coimas de EUR 150 a EUR 3.750 por infraccao.
SAF-T Mensal: A Obrigação Permanente
Portugal exige submissões mensais de SAF-T (Standard Audit File for Tax) a AT. O ficheiro contabilístico SAF-T anual relativo as transações de 2026 foi adiado para 2028. Esta obrigação de relato mensal cria uma carga operacional significativa para as PME, especialmente quando combinada com a gestão do ATCUD e a geração de códigos QR.
Requisito de Software Certificado pela AT
Todo o software de faturação utilizado em Portugal deve ser pre-certificado pela AT. As falhas de cumprimento mais comuns incluem series não devidamente registadas, códigos ATCUD não ativos e códigos QR não visíveis nas faturas impressas. Qualquer configuração errada desencadeia rejeições pela AT.
Prazo do PRR: Agosto de 2026
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal esta a entrar na sua fase final de execução. As empresas que pretendam financiamento europeu para transformação digital devem candidatar-se antes de agosto de 2026. Os programas disponíveis incluem Vales de Digitalização (ate EUR 20.000 com 75% de cofinanciamento) e a Qualificação SICE (ate EUR 300.000 com 80% de apoio).


