Assinatura eletrónica vs assinatura digital: qual a diferença?
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Assinatura eletrónica vs assinatura digital: qual a diferença?

Muitos confundem estes conceitos. Eis uma explicação clara da diferença e quando usar cada tipo de assinatura.

29 de janeiro de 2026 Equipa Docavelo 6 min
Assinatura eletrónica vs assinatura digital: qual a diferença?

Porque a diferença e importante

Na comunicação quotidiana, os termos 'assinatura eletronica' e 'assinatura digital' são usados como sinónimos, mas jurídica e tecnicamente não são a mesma coisa. A distinção não e académica: quando assina um contrato no valor de centenas de milhares de euros ou inicia um processo judicial, o tipo de assinatura escolhido influencia diretamente se o documento será aceite como prova, se a outra parte poder contestá-lo e se terá de repetir o trabalho em papel.

A assinatura eletrónica como conceito jurídico amplo

A assinatura eletrónica e um termo abrangente que inclui qualquer forma digital de manifestação de vontade. Inclui praticamente tudo o que identifica o signatário num ambiente eletrónico:

  • Nome dactilografado no fim de um email
  • Imagem digitalizada de uma assinatura manuscrita colada num PDF
  • Clique no botão 'Aceito os termos'
  • Assinatura com o dedo ou stylus no ecrã de um tablet
  • Introdução de um código PIN ou de uma palavra-passe descartavel
  • Confirmação biométrica (impressão digital, rosto)

Todas estas formas são juridicamente 'assinaturas eletronicas', mas diferem no nível de segurança e na forca probatória perante o tribunal.

A assinatura digital como subgrupo criptográfico

A assinatura digital e um subgrupo tecnicamente especifico das assinaturas eletrónicas que utiliza criptografia assimétrica e certificados digitais. Três caracteristicas-chave:

  • Cifragem assimétrica: par de chaves (privada para assinar, publica para verificar). A chave privada e conhecida apenas pelo titular, a publica esta acessível a todos.
  • Certificado digital: emitido por uma autoridade de certificação, atesta que uma determinada chave publica pertence a uma determinada pessoa.
  • Função de hash: impressão matemática do documento. Qualquer alteração posterior a assinatura altera o hash e torna a assinatura invalida, garantindo o não repudio.

Por outras palavras: toda assinatura digital e eletrónica, mas nem toda assinatura eletrónica e digital. A relação e a do quadrado e do retângulo.

Três níveis segundo o regulamento eIDAS e o regime jurídico português

O Decreto-Lei n.º 12/2021 (que executa em Portugal o regulamento UE eIDAS) define três níveis de assinatura eletrónica:

NívelRequisitos técnicosForca jurídicaExemplo típico
Assinatura eletrónica simples Qualquer forma eletrónica de identificação Juridicamente valida mas com forca probatória reduzida; ónus da prova sobre quem a invoca Nome na assinatura de email, clique em 'Aceito', assinatura digitalizada
Assinatura eletrónica avançada (AdES) Associada de forma única ao signatário, permite a sua identificação, criada com meios sob o seu controlo, ligada ao documento de modo a que qualquer alteração posterior seja detetável Maior forca probatória; ónus da prova invertido, sem contraprova a assinatura e aceite como valida Assinatura com certificado qualificado sem dispositivo QSCD, por exemplo certificado em software
Assinatura eletrónica qualificada (QES) Assinatura avançada criada com um dispositivo qualificado de criação de assinatura (cartão inteligente, token USB, HSM) com base num certificado qualificado emitido por um prestador qualificado Equiparada juridicamente a assinatura manuscrita em todas as relações jurídicas; aceite automaticamente em todos os Estados da UE sem verificação adicional Cartão de Cidadão com certificado de assinatura, Chave Móvel Digital com assinatura, token Multicert, modulo HSM bancário

Prestadores qualificados em Portugal

Os certificados qualificados em Portugal são emitidos por prestadores de serviços de confiança qualificados, supervisionados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e inscritos na lista de confiança portuguesa. Os mais conhecidos são a Multicert, a Digitalsign, a AMA com a Chave Móvel Digital, a Imprensa Nacional Casa da Moeda (que emite o Cartão de Cidadão), a Ordem dos Advogados e a SCEE para a Administração Publica. O preço de um certificado qualificado vai de praticamente gratuito (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital) ate 50 a 150 euros por ano, conforme o prestador e o tipo de suporte (cartão, token, cloud).

Quando cada nível e legalmente necessário

Tipo de documentoNível mínimoRazão
Comunicação interna, ofíciosSimplesSem alcance jurídico externo
Notas de encomenda, relatóriosSimples ou avançadaConforme política interna
Contratos comerciais entre empresasAvançada recomendadaEm caso de litígio em tribunal, mais fácil de provar
Contratos de trabalhoAvançada mínima, qualificada recomendadaQualquer litígio em tribunal do trabalho
Faturas para efeitos fiscaisAvançada (via SAFT-PT e e-fatura)Regulamentação portuguesa sobre faturação eletrónica
Pecas processuais e açõesQualificada (obrigatória)O CITIUS e as leis processuais exigem QES
Escrituras de imóveisNotarialA assinatura eletrónica não basta; e necessária forma notarial
Documentação bancaria de valores elevadosQualificadaRequisitos internos da banca e regulamentação financeira
Documentos da Administração PublicaQualificadaPortais como o CITIUS e a Autenticacao.gov não aceitam nível inferior

O que e precedente na pratica: quando o tribunal rejeitou a assinatura eletrónica simples

Na pratica dos tribunais portugueses estão registados casos em que uma parte em litígio apresentou um contrato com 'assinatura digitalizada' como prova, e o tribunal ordenou perícia. O perito constatou que a assinatura digitalizada não oferece garantias de não ter sido posteriormente copiada de outro documento, e o tribunal aceitou tal assinatura apenas com provas adicionais (testemunhas, correspondência, pagamentos). Quando existe assinatura eletrónica qualificada, o tribunal aceita-a sem prova adicional, tal como uma assinatura manuscrita em papel.

Validade transfronteiriça na UE

A assinatura eletrónica qualificada emitida em Portugal segundo o padrão eIDAS tem validade jurídica em todos os Estados da UE sem certificação adicional. Isto e particularmente importante para empresas com parceiros na UE, pois elimina a necessidade de viagens, estafetas e carimbos físicos nos contratos. A assinatura avançada e aceite em alguns Estados, enquanto a simples e tratada de forma diferente consoante o Estado.

Como escolher o nível para o seu caso

  1. Obrigação legal: se a lei ou o regulador exigem expressamente um determinado nível, use-o (por exemplo o e-fatura exige certas garantias; pecas processuais exigem assinatura qualificada).
  2. Valor ou risco do documento: um contrato com valor superior ao salário anual do trabalhador médio merece pelo menos assinatura avançada, idealmente qualificada.
  3. Uso transfronteiriço: se o documento sai para o estrangeiro ou de la vem, a assinatura qualificada e a única opção segura.
  4. Conservação a longo prazo: documentos conservados por mais de 5 anos devem ter um formato que permita a validação a longo prazo (LTV, por exemplo PAdES-LTV para PDF).
  5. Conforto operacional: para assinatura em massa (centenas de contratos por dia), investir em QSCD na cloud pode compensar, pois elimina a necessidade de tokens físicos.