Assinatura eletrónica vs assinatura digital: qual a diferença?
Muitos confundem estes conceitos. Eis uma explicação clara da diferença e quando usar cada tipo de assinatura.

Porque a diferença e importante
Na comunicação quotidiana, os termos 'assinatura eletronica' e 'assinatura digital' são usados como sinónimos, mas jurídica e tecnicamente não são a mesma coisa. A distinção não e académica: quando assina um contrato no valor de centenas de milhares de euros ou inicia um processo judicial, o tipo de assinatura escolhido influencia diretamente se o documento será aceite como prova, se a outra parte poder contestá-lo e se terá de repetir o trabalho em papel.
A assinatura eletrónica como conceito jurídico amplo
A assinatura eletrónica e um termo abrangente que inclui qualquer forma digital de manifestação de vontade. Inclui praticamente tudo o que identifica o signatário num ambiente eletrónico:
- Nome dactilografado no fim de um email
- Imagem digitalizada de uma assinatura manuscrita colada num PDF
- Clique no botão 'Aceito os termos'
- Assinatura com o dedo ou stylus no ecrã de um tablet
- Introdução de um código PIN ou de uma palavra-passe descartavel
- Confirmação biométrica (impressão digital, rosto)
Todas estas formas são juridicamente 'assinaturas eletronicas', mas diferem no nível de segurança e na forca probatória perante o tribunal.
A assinatura digital como subgrupo criptográfico
A assinatura digital e um subgrupo tecnicamente especifico das assinaturas eletrónicas que utiliza criptografia assimétrica e certificados digitais. Três caracteristicas-chave:
- Cifragem assimétrica: par de chaves (privada para assinar, publica para verificar). A chave privada e conhecida apenas pelo titular, a publica esta acessível a todos.
- Certificado digital: emitido por uma autoridade de certificação, atesta que uma determinada chave publica pertence a uma determinada pessoa.
- Função de hash: impressão matemática do documento. Qualquer alteração posterior a assinatura altera o hash e torna a assinatura invalida, garantindo o não repudio.
Por outras palavras: toda assinatura digital e eletrónica, mas nem toda assinatura eletrónica e digital. A relação e a do quadrado e do retângulo.
Três níveis segundo o regulamento eIDAS e o regime jurídico português
O Decreto-Lei n.º 12/2021 (que executa em Portugal o regulamento UE eIDAS) define três níveis de assinatura eletrónica:
| Nível | Requisitos técnicos | Forca jurídica | Exemplo típico |
|---|---|---|---|
| Assinatura eletrónica simples | Qualquer forma eletrónica de identificação | Juridicamente valida mas com forca probatória reduzida; ónus da prova sobre quem a invoca | Nome na assinatura de email, clique em 'Aceito', assinatura digitalizada |
| Assinatura eletrónica avançada (AdES) | Associada de forma única ao signatário, permite a sua identificação, criada com meios sob o seu controlo, ligada ao documento de modo a que qualquer alteração posterior seja detetável | Maior forca probatória; ónus da prova invertido, sem contraprova a assinatura e aceite como valida | Assinatura com certificado qualificado sem dispositivo QSCD, por exemplo certificado em software |
| Assinatura eletrónica qualificada (QES) | Assinatura avançada criada com um dispositivo qualificado de criação de assinatura (cartão inteligente, token USB, HSM) com base num certificado qualificado emitido por um prestador qualificado | Equiparada juridicamente a assinatura manuscrita em todas as relações jurídicas; aceite automaticamente em todos os Estados da UE sem verificação adicional | Cartão de Cidadão com certificado de assinatura, Chave Móvel Digital com assinatura, token Multicert, modulo HSM bancário |
Prestadores qualificados em Portugal
Os certificados qualificados em Portugal são emitidos por prestadores de serviços de confiança qualificados, supervisionados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e inscritos na lista de confiança portuguesa. Os mais conhecidos são a Multicert, a Digitalsign, a AMA com a Chave Móvel Digital, a Imprensa Nacional Casa da Moeda (que emite o Cartão de Cidadão), a Ordem dos Advogados e a SCEE para a Administração Publica. O preço de um certificado qualificado vai de praticamente gratuito (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital) ate 50 a 150 euros por ano, conforme o prestador e o tipo de suporte (cartão, token, cloud).
Quando cada nível e legalmente necessário
| Tipo de documento | Nível mínimo | Razão |
|---|---|---|
| Comunicação interna, ofícios | Simples | Sem alcance jurídico externo |
| Notas de encomenda, relatórios | Simples ou avançada | Conforme política interna |
| Contratos comerciais entre empresas | Avançada recomendada | Em caso de litígio em tribunal, mais fácil de provar |
| Contratos de trabalho | Avançada mínima, qualificada recomendada | Qualquer litígio em tribunal do trabalho |
| Faturas para efeitos fiscais | Avançada (via SAFT-PT e e-fatura) | Regulamentação portuguesa sobre faturação eletrónica |
| Pecas processuais e ações | Qualificada (obrigatória) | O CITIUS e as leis processuais exigem QES |
| Escrituras de imóveis | Notarial | A assinatura eletrónica não basta; e necessária forma notarial |
| Documentação bancaria de valores elevados | Qualificada | Requisitos internos da banca e regulamentação financeira |
| Documentos da Administração Publica | Qualificada | Portais como o CITIUS e a Autenticacao.gov não aceitam nível inferior |
O que e precedente na pratica: quando o tribunal rejeitou a assinatura eletrónica simples
Na pratica dos tribunais portugueses estão registados casos em que uma parte em litígio apresentou um contrato com 'assinatura digitalizada' como prova, e o tribunal ordenou perícia. O perito constatou que a assinatura digitalizada não oferece garantias de não ter sido posteriormente copiada de outro documento, e o tribunal aceitou tal assinatura apenas com provas adicionais (testemunhas, correspondência, pagamentos). Quando existe assinatura eletrónica qualificada, o tribunal aceita-a sem prova adicional, tal como uma assinatura manuscrita em papel.
Validade transfronteiriça na UE
A assinatura eletrónica qualificada emitida em Portugal segundo o padrão eIDAS tem validade jurídica em todos os Estados da UE sem certificação adicional. Isto e particularmente importante para empresas com parceiros na UE, pois elimina a necessidade de viagens, estafetas e carimbos físicos nos contratos. A assinatura avançada e aceite em alguns Estados, enquanto a simples e tratada de forma diferente consoante o Estado.
Como escolher o nível para o seu caso
- Obrigação legal: se a lei ou o regulador exigem expressamente um determinado nível, use-o (por exemplo o e-fatura exige certas garantias; pecas processuais exigem assinatura qualificada).
- Valor ou risco do documento: um contrato com valor superior ao salário anual do trabalhador médio merece pelo menos assinatura avançada, idealmente qualificada.
- Uso transfronteiriço: se o documento sai para o estrangeiro ou de la vem, a assinatura qualificada e a única opção segura.
- Conservação a longo prazo: documentos conservados por mais de 5 anos devem ter um formato que permita a validação a longo prazo (LTV, por exemplo PAdES-LTV para PDF).
- Conforto operacional: para assinatura em massa (centenas de contratos por dia), investir em QSCD na cloud pode compensar, pois elimina a necessidade de tokens físicos.


